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outubro 31, 2023

Nota do STTAR Petrolina sobre o desconto da contribuição sindical

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR) acompanha como extremo espanto o posicionamento do jurídico dos produtores rurais de Petrolina quanto ao repasse da contribuição assistencial dos trabalhadores ao sindicato que defende a categoria.

Não compreendemos qual a dificuldade dos representantes legais dos patrões entenderem o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicado nesta segunda-feira, dia 30 de outubro de 2023, confirmando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem à base dos sindicatos, independentes de serem ou não sócios. O Tribunal manteve o direito individual de oposição de quem não é associado e se recusa a contribuir.

Aqui em Petrolina, provocado pelos representantes dos produtores rurais, na última terça-feira, 24 de outubro, foi realizada uma reunião na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Petrolina. O assunto foi a legalidade da Contribuição Social Sindical.

Participaram do encontro, os auditores Fiscais do Trabalho, dr. Luiz Roma e dr. Bruno Ribeiro, os dirigentes do STTAR Petrolina, José Roberto, Francisco Pascoal (Chicou), a presidente da entidade, Maria Joelma, junto com seus assessores jurídicos dra. Marília Calado e dr. Fábio Dias, além do advogado do Sindicato dos Produtores Rurais de Petrolina, Dr. Fábio Schnor.

Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da Contribuição é legal e já está prevista na Convenção Coletiva dos Trabalhadores Rurais da Fruticultura Irrigada do Vale do São Francisco 2023. Por isso, os auditores do Trabalho se manifestaram ratificando a legalidade da cobrança da Contribuição Sindical Social, por seu texto possuir natureza assistencial e preencher todos os requisitos estipulados na decisão do STF.

Nos termos da decisão recente do STF, é permitida aos sindicatos a cobrança de contribuições assistenciais, previstas em acordo ou convenção coletiva, a todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, desde que seja respeitado o direito de oposição. Os auditores também destacaram que o desconto e repasse destes valores ao STTAR Petrolina deve começar imediatamente.

Inclusive, os auditores informaram que a partir de agora começarão a fiscalizar o cumprimento da cláusula pelos empregadores rurais, sob pena de autuação por descumprimento da CCT/2023.

O entendimento dos representantes do Ministério do Trabalho está em consonância com a Circular emitida recentemente pelo STTAR, que já foi encaminhada para algumas fazendas. No documento, o sindicato orienta os empregadores sobre o cumprimento da 75ª cláusula, sob pena de multa, também prevista na CCT em vigor.

No mais, o que se vê é a clara tentativa de enfraquecer a luta sindical sob o argumento controverso de defender os trabalhadores assalariados rurais, sendo que o sindicato patronal defende mesmo é os interesses dos empregadores. Lembrando que o SPR de Petrolina levanta uma oposição descabida prejudicando o STTAR Petrolina, uma entidade de classe que tem o mesmo objetivo.

Por fim, o não cumprimento do repasse, legítimo e legal, vai ensejar na inevitável judicialização das empresas que descumprirem a lei.

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