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novembro 7, 2022

Sindicato reforça orientação sobre trabalho no campo no período chuvoso em Petrolina

Este ano, Petrolina está vivenciando um momento atípico no mês de novembro. De acordo com Climatempo, até a próxima quarta-feira (09), a previsão é de chuva para o município. Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR) está reforçando que a orientação para todos os trabalhadores é não ficar na área aberta durante a chuva.

“Existem vários riscos para os trabalhadores durante a chuva, mas os principais são a incidência de raios e o inevitável contato direto com o agrotóxico utilizado na plantação. Por isso, a orientação tanto da CLT, quanto a nossa Convenção Coletiva garantem a suspensão imediata das atividades no campo durante a chuva”,

explicou o diretor de Políticas Salariais do sindicato, José Roberto.

A 37ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata do trabalho no campo durante o período chuvoso, diz que

“ocorrendo chuva nos locais de trabalho a céu aberto, essa atividade será imediatamente suspensa e os trabalhadores apenas voltarão a realizá-la, quando a planta estiver em condições de trabalho, evitando, assim, o dano à saúde causado pelo trabalho nessas condições, excetuadas apenas as atividades de colheita”.

Vale destacar que as atividades de colheita podem ser realizadas no pós-chuva e não durante a chuva.

“A nossa Convenção é clara. No retorno ao campo, o trabalhador só pode fazer a colheita porque nessa fase de manejo a planta já está 100% livre de qualquer resíduo de agrotóxico. Não é do interesse do sindicato e nem dos trabalhadores prejudicar a produção, que é o objetivo final das fazendas. Mas também não podemos colocar os trabalhadores em risco”,

salientou a presidente da entidade, Maria Joelma.

De acordo com as Normas Regulamentadoras NR-21 e NR-31 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),

“nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries”

e cabe ao empregador rural

“cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros”.

Em caso de descumprimento da Convenção Coletiva, o empregador está sujeito à multa de três diárias para cada trabalhador prejudicado. Para informar eventuais descumprimentos da CCT, o telefone de contato do STTAR Petrolina é 3861-1040 ou (87) 99652-0013.

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